Foram estabelecidos 4 níveis, sendo o primeiro com o objetivo de estabelecer os princípios gerais de orientação, o nível 2, com a publicação da Lei 1287/2006, que deveria ser extendida a níveis nacionais com o estabelecimento de leis locais, o nível 3, com a definição de normas interpretativas e orientadores, facilitando a harmonização entre os países e por fim, o nível da mentorização, com a correta transposição das normas do Comite regulador para as legislações nacionais.
Tendo como princípio o passaporte europeu, a diretiva, determina a unificação dos deveres de reporte no estado de origem, independentemente do local onde foram realizados os negócios, com o objetivo de dar aos investidores um leque maior de serviços financeiros disponíveis em qualquer parte da Europa.
As empresas de serviços financeiros terao que disponibilizar aos seus clientes maiores detalhes sobre os serviços que vendem e deverão colocar os interesses do cliente a frente dos seus próprios. Desta forma é necessário que questões relacionadas a obrigação de boa execução (best execution), obrigação de analisar a adequação do investimento do cliente (suitability) e garantir que o cliente possui os conhecimentos e experiências necessários para perceber o risco do produto (appropriateness).
Os clientes deverão ser classificados como não profissionais (retail), profissionais (professional) e as contrapartes elegíveis (elegible counterparties), o que implicará em informações e proteção distintas para cada tipo de cliente.
A nossa CVM publicou uma audiência pública (4/2009) que trata do assunto e sua implantação na terra brasilis, por isso é tão importante discutirmos o assunto. Vale lembrar que esta audiência está aberta para discussões até dia 29 próximo. Quem está no mercado financeiro deveria ler e participar!!!
Abraços
Janny
O MiFID ou Markets in Financial Instrumentos Directive foi criado na Europa para regular a organização e o funcionamento do mercado de serviços financeiros naquela área.
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