Novas regras do Banco Central para monitoramento de clientes e operações de moedas (Circulares 3.461 e 3.462)
A Circular 3.461 que unifica as regras para manutenção e registro de operações financeiras e separa dois tipos de clientes, o eventual e o permanente exigindo diferenciações da apresentação do cadastro.
A Circular 3.462 exigirá que as ordens de pagamento contenham informações detalhadas das partes envolvidas, incluindo até endereço. Ainda que cada instituição deverá assimilar práticas já exigidas de seus correspondentes estrangeiros de forma a aprimorar as praticas de prevenção de Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo. A Circular trata também das autorizações dada às agências de turismo de transacionar divisas, tais autorizações valerão até o próximo 31/12 e novas autorizações serão dadas às instituições autorizadas pelo BC. Estas instituições poderão contratar as agências como prestadores de serviços para operarem a compra e venda de moeda.
Comentários
Postar um comentário